Edital 02/2024 - Chamada para Pareceristas
EDITAL Nº 02/2024
Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOC
Art. 1º. A Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho torna pública a chamada para seleção de pareceristas ad hoc que tenham interesse e disponibilidade para colaborar com o processo de avaliação de artigos e boas práticas submetidos.
Parágrafo Único: As informações sobre a Revista estão disponíveis no site https://revistaenit.trabalho.gov.br .
Art. 2º. São requisitos para a seleção:
I – Ser Auditor-Fiscal do Trabalho; ou
II – Ter produção científica compatível com a linha editorial da Revista e com os padrões adotados pela CAPES em suas avaliações periódicas dos Programas de Pós-Graduação em Direito.
- 1º. A linha editorial da Revista pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico: https://revistaenit.trabalho.gov.br/index.php/RevistaEnit/about .
- 2º. A compatibilidade a que se refere o inciso II deste artigo será avaliada pelo currículo do candidato registrado na Plataforma Lattes do CNPq.
Art. 3º. Os candidatos deverão efetivar a sua inscrição enviando e-mail, indicando “CHAMADA DE PARECERISTAS”, no campo “Assunto”, para revista.enit@trabalho.gov.br e informando:
I – Nome completo;
II – Titulação acadêmica;
III – Nome da Instituição de Ensino Superior em que concluiu o seu curso;
IV – Ano de conclusão do curso;
V – Atuais vínculos institucionais, indicando-se a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior e o(s) cargo(s) ocupado(s) pelo candidato respectivamente;
VI – Link para o currículo Lattes;
VII - Endereço para correio eletrônico;
VIII – Endereço para correspondência convencional e contato telefônico;
IX – Se tem interesse em realizar revisões de trabalhos nos seguintes idiomas: inglês, espanhol e francês.
Parágrafo Único: A Revista encaminhará e-mail para aqueles(as) que participaram como pareceristas na edição do ano imediatamente anterior questionando acerca do respectivo interesse de participar da presente edição, sendo considerados(as) inscritos(as) aqueles(as) que responderem positivamente.
Art. 4º. Os candidatos deverão informar no e-mail de inscrição se já possuem cadastro no site da Revista da ENIT.
Parágrafo Único: Caso não possuam, se selecionados para avaliação de trabalhos, a equipe técnica da Revista criará e informará ao avaliador login e senha para acesso ao trabalho a ser avaliado.
Art. 5º. É dever do parecerista ler e seguir a Política de Avaliação, bem como o Código de Ética, ambos disponíveis no site da Revista.
Art. 6º São direitos dos pareceristas selecionados e que tenham realizado pelos menos uma avaliação de artigo ou boa prática:
I – Receber certificado de conclusão de avaliação após a realização de seus trabalhos e a publicação da respectiva edição da Revista da ENIT. O certificado é enviado automaticamente pela Revista, podendo ser solicitado pelo endereço de e-mail indicado no art. 3º desse Edital em caso de não recebimento; e
II – Solicitar, a qualquer tempo, declaração de que compõe o Corpo de Pareceristas para fins de comprovação em Instituições de Ensino Superior ou agências de financiamento à pesquisa.
Parágrafo Único: Os trabalhos de avaliação não serão remunerados e, por se tratar de publicação eletrônica, disponibilizada gratuitamente na internet, a Revista não encaminha exemplares da edição de que participou o parecerista.
Art. 7º. Os trabalhos serão distribuídos para os pareceristas que já tenham realizado a sua inscrição para o ano de 2024, nos termos do presente edital, nos prazos previstos na Política de Avaliação.
Parágrafo Único: a remessa de trabalhos para os pareceristas inscritos em momento posterior àquele indicado no caput ficará sujeita à existência de demanda superveniente no processo de avaliação.
Art. 8º. A presente chamada é de fluxo contínuo e válida até a publicação da edição da Revista da ENIT do presente ano.
Brasília, 23 de maio de 2024
Felipe Macêdo Pires Sampaio
Editor Chefe da Revista da ENIT