INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA NAS DEMISSÕES EM MASSA

REFLEXÕES PARA UMA TUTELA EFETIVA DE DIREITOS

Autores

  • Ednaldo Rodrigo Brito da Silva

Resumo

O presente artigo aborda as consequências jurídicas do descumprimento do requisito da intervenção sindical prévia nas demissões em massa, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal por meio da tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário 999.435/SP, processo paradigma do Tema 638 da Repercussão Geral, e a possibilidade de reintegração dos empregados dispensados como medida capaz de atribuir maior efetividade aos direitos fundamentais abrigados no referido precedente vinculante. A partir de pesquisas bibliográficas e análise de decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu-se que o ato demissional praticado com inobservância da tese fixada pelo STF é inconstitucional e nulo, sendo a reintegração dos empregados demitidos a solução que, amparada no ordenamento jurídico, consubstancia medida apta a conferir maior efetividade aos direitos fundamentais protegidos pela decisão da Suprema Corte.   

Biografia do Autor

  • Ednaldo Rodrigo Brito da Silva

    Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Procurador do Trabalho da 22ª Região. Membro Auxiliar da Assessoria Jurídica Trabalhista do Procurador-Geral da República.

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Publicado

2023-12-22