CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

PELA POSSIBILIDADE IRRESTRITA

Autores

  • Brenno Augusto Freire Menezes Universidade Federal de Pernambuco

Resumo

A presente pesquisa objetiva apresentar argumentos aptos a defender a possibilidade da cumulação do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Muito embora, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho seja unânime quanto ao entendimento de que o meio ambiente do trabalho se trata de direito humano fundamental a ser garantido a todos os trabalhadores e quando não possível na sua totalidade, deverá ser garantido o pagamento de adicional a trabalhadores expostos a agentes nocivos. No ano de 2019, em sede de Recurso de Revista Repetitivo, decidiu pela constitucionalidade do artigo 193, § 2º, da CLT, o qual veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, entendimento com a devida vênia, passivo de discussões e de necessária reformulação. Para o atingimento do objetivo principal do estudo serão apresentados dados teóricos obtidos através das pesquisas bibliográfica e documental utilizando-se da metodologia qualitativa e do método hipotético-dedutivo, chegando-se ao final, a conclusão de que não há óbice à cumulação dos referidos adicionais, ainda que não sejam subsequentes de fatos geradores diversos e autônomos.

Biografia do Autor

  • Brenno Augusto Freire Menezes, Universidade Federal de Pernambuco

    Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco. Analista Processual do Ministério Público da União, lotado na Procuradoria do Trabalho do Município de Itabaiana/SE. E-mail: brennofreire19@live.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1113626419044543.

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Publicado

2024-12-27