CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
PELA POSSIBILIDADE IRRESTRITA
Resumo
A presente pesquisa objetiva apresentar argumentos aptos a defender a possibilidade da cumulação do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Muito embora, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho seja unânime quanto ao entendimento de que o meio ambiente do trabalho se trata de direito humano fundamental a ser garantido a todos os trabalhadores e quando não possível na sua totalidade, deverá ser garantido o pagamento de adicional a trabalhadores expostos a agentes nocivos. No ano de 2019, em sede de Recurso de Revista Repetitivo, decidiu pela constitucionalidade do artigo 193, § 2º, da CLT, o qual veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, entendimento com a devida vênia, passivo de discussões e de necessária reformulação. Para o atingimento do objetivo principal do estudo serão apresentados dados teóricos obtidos através das pesquisas bibliográfica e documental utilizando-se da metodologia qualitativa e do método hipotético-dedutivo, chegando-se ao final, a conclusão de que não há óbice à cumulação dos referidos adicionais, ainda que não sejam subsequentes de fatos geradores diversos e autônomos.