Edital 02/2021 - Chamada para Pareceristas
EDITAL Nº 02/2021
Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOC
Art. 1º. A Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho torna pública a chamada para seleção de pareceristas ad hoc que tenham interesse e disponibilidade para colaborar com o processo de avaliação de artigos submetidos.
Art. 2º. São requisitos para a seleção:
I – Ser Auditor-Fiscal do Trabalho; ou
II – Ter produção científica compatível com a linha editorial da Revista e com os padrões adotados pela CAPES em suas avaliações periódicas dos Programas de Pós-Graduação em Direito.
- 1º. A linha editorial da Revista pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico: https://enit.trabalho.gov.br/revista/index.php?journal=RevistaEnit&page=about
- 2º. A compatibilidade a que se refere o inciso II deste artigo será avaliada pelo currículo do candidato registrado na Plataforma Lattes do CNPq.
Art. 3º. Os candidatos deverão efetivar a sua inscrição enviando e-mail, indicando “CHAMADA DE PARECERISTAS”, no campo “Assunto”, para revista.enit@economia.gov.br e informando:
I – Nome completo;
II – Titulação acadêmica;
III – Nome da Instituição de Ensino Superior em que concluiu o seu curso;
IV – Ano de conclusão do curso;
V – Atuais vínculos institucionais, indicando-se a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior e o(s) cargo(s) ocupado(s) pelo candidato respectivamente;
VI – Endereço para correio eletrônico;
VII – Endereço para correspondência convencional e contato telefônico.
Art. 4º. São direitos dos pareceristas selecionados e que tenham realizado pelos menos uma avaliação de artigo ou boa prática:
I – Receber certificado de conclusão de avaliação após a realização de seus trabalhos e a publicação da respectiva edição da Revista da ENIT. O certificado é enviado automaticamente pela Revista, podendo ser solicitado pelo endereço de e-mail indicado no art. 3º desse Edital em caso de não recebimento; e
II – Solicitar, a qualquer tempo, declaração de que compõe o Corpo de Pareceristas para fins de comprovação em Instituições de Ensino Superior ou agências de financiamento à pesquisa.
Parágrafo Único: Os trabalhos de avaliação não serão remunerados e, por se tratar de publicação eletrônica e disponibilizada gratuitamente na internet, a Revista não encaminha exemplares da edição de que participou o parecerista.
Art. 5º. Finalizado o prazo do edital de convocação para submissão de artigos e boas práticas do ano de 2021 (para autores), a Revista da ENIT distribuirá os trabalhos para os pareceristas que já tenham realizado a sua inscrição para o ano de 2021, nos termos do presente edital para pareceristas.
Parágrafo Único: a remessa de trabalhos para os pareceristas inscritos em momento posterior àquele indicado no caput ficará sujeita à existência de demanda superveniente no processo de avaliação.
Art. 6º. A presente chamada é de fluxo contínuo e válida até a publicação da edição da Revista da ENIT do presente ano.
Brasília, 03 de maio de 2021
Felipe Macêdo Pires Sampaio
Editor Chefe da Revista da ENIT