Edital 02/2021 - Chamada para Pareceristas

2021-05-03

EDITAL Nº 02/2021

Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho

 

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOC

 

Art. 1º. A Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho torna pública a chamada para seleção de pareceristas ad hoc que tenham interesse e disponibilidade para colaborar com o processo de avaliação de artigos submetidos. 

Art. 2º. São requisitos para a seleção:

I – Ser Auditor-Fiscal do Trabalho; ou

II – Ter produção científica compatível com a linha editorial da Revista e com os padrões adotados pela CAPES em suas avaliações periódicas dos Programas de Pós-Graduação em Direito.

Art. 3º. Os candidatos deverão efetivar a sua inscrição enviando e-mail, indicando “CHAMADA DE PARECERISTAS”, no campo “Assunto”, para revista.enit@economia.gov.br e informando:

I – Nome completo;

II – Titulação acadêmica;

III – Nome da Instituição de Ensino Superior em que concluiu o seu curso;

IV – Ano de conclusão do curso;

V – Atuais vínculos institucionais, indicando-se a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior e o(s) cargo(s) ocupado(s) pelo candidato respectivamente;

VI – Endereço para correio eletrônico;

VII – Endereço para correspondência convencional e contato telefônico. 

Art. 4º. São direitos dos pareceristas selecionados e que tenham realizado pelos menos uma avaliação de artigo ou boa prática:

I – Receber certificado de conclusão de avaliação após a realização de seus trabalhos e a publicação da respectiva edição da Revista da ENIT. O certificado é enviado automaticamente pela Revista, podendo ser solicitado pelo endereço de e-mail indicado no art. 3º desse Edital em caso de não recebimento; e

II – Solicitar, a qualquer tempo, declaração de que compõe o Corpo de Pareceristas para fins de comprovação em Instituições de Ensino Superior ou agências de financiamento à pesquisa.

Parágrafo Único: Os trabalhos de avaliação não serão remunerados e, por se tratar de publicação eletrônica e disponibilizada gratuitamente na internet, a Revista não encaminha exemplares da edição de que participou o parecerista.

Art. 5º. Finalizado o prazo do edital de convocação para submissão de artigos e boas práticas do ano de 2021 (para autores), a Revista da ENIT distribuirá os trabalhos para os pareceristas que já tenham realizado a sua inscrição para o ano de 2021, nos termos do presente edital para pareceristas.

Parágrafo Único: a remessa de trabalhos para os pareceristas inscritos em momento posterior àquele indicado no caput ficará sujeita à existência de demanda superveniente no processo de avaliação.

Art. 6º. A presente chamada é de fluxo contínuo e válida até a publicação da edição da Revista da ENIT do presente ano.

Brasília, 03 de maio de 2021

 

Felipe Macêdo Pires Sampaio

Editor Chefe da Revista da ENIT