A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA INSPEÇÃO DO TRABALHO NA FISCALIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
Keywords:
Segurança e Saúde no Trabalho, Meio Ambiente do Trabalho, Trabalho decente, Auditoria Fiscal do trabalho, Políticas PúblicasAbstract
A Segurança e Saúde no Trabalho passou a integrar o rol dos direitos e princípios fundamentais de todos os trabalhadores a partir da 110a Conferência Internacional do Trabalho. Este status de direito fundamental nos obriga a avaliar todas as ferramentas existentes visando à efetividade do gozo do referido direito. No entanto, existe um conflito de entendimento no Brasil, acerca da competência de fiscalização dos atributos referentes à segurança e saúde do trabalhador. Tal conflito é oriundo da ilação de que as normas relativas à SST seriam componentes do Direito Sanitário do Trabalho, motivo pelo qual estariam ligadas mais diretamente ao Direito à Saúde, ou ainda pelo fato de a Constituição federal atribuir ao Sistema Único de Saúde a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Há, ainda, outro argumento que busca justificar a atribuição de uma competência para a fiscalização dos quesitos relativos ao meio ambiente de trabalho, privativa da União, porém, comum aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em função da falta de recursos materiais e humanos por parte da Inspeção do Trabalho. Tais discussões vêm sendo inflamadas com o aumento do fomento à atuação do Ministério da Saúde, através de sua rede descentralizada em estados e municípios, na fiscalização de atributos relativos ao meio ambiente de trabalho. Assim, o objeto do presente estudo é avaliar o embasamento para os atos de fiscalização e as implicações da promoção da extrapolação das competências de fiscalização do meio ambiente de trabalho a órgãos de vigilância em saúde, por meio de revisão integrativa da literatura como coleta de dados e análise bibliográfica.