UMA UMA ANÁLISE DA DISPENSA COLETIVA PÓS - REFORMA TRABALHISTA À LUZ DA TEORIA DO UTILITARISMO
Keywords:
Dispensa coletiva; Reforma Trabalhista; Utilitarismo clássico.Abstract
A Lei nº 13.467, de 2017, fruto da reforma trabalhista, trouxe várias alterações nas normas laborais, entre elas, a previsão do art. 477-A da CLT, que trata sobre a dispensa em massa dos trabalhadores, assunto que tem gerado grandes debates no meio jurídico e acadêmico. O presente artigo propõe a análise do instituto da dispensa coletiva, pós-reforma, sob a ótica da teoria do utilitarismo de Jeremy Bentham e John Stuart Mill. Objetiva investigar, também, a crítica à teoria utilitarista com base no estudo filosófico de John Rawls sobre justiça como equidade. A partir desse pano de fundo, faz-se uma crítica à modalidade de extinção do contrato de trabalho sem a prévia negociação do sindicato profissional, influenciada pelas ideias do utilitarismo clássico. A metodologia utilizada é a teórica, aliada a raciocínio hipotético-indutivo auxiliado por técnicas de pesquisa bibliográfica, mediante uma abordagem qualitativa do material coletado. A conclusão proposta explicita que a modificação ocorrida na legislação, voltada apenas para atender interesses mercadológicos, ou seja, fundada na teoria do utilitarismo, a qual propõe atingir o máximo de felicidade do maior número de pessoas, ainda que em detrimento de algumas delas, conspurca os direitos fundamentais dos trabalhadores afetados devido à hipossuficiência destes frente ao empregador.