CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: BENEFÍCIOS OU FORMA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO?

BENEFÍCIOS OU FORMA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO?

Authors

Keywords:

Trabalhista. Intermitente. Precarização. Benefícios.

Abstract

A Lei nº. 13.467/17 modificou acentuadamente a ordem jurídica do Brasil, estabelecendo o contrato de trabalho intermitente, que na visão de alguns juristas, trouxe benefícios; outrem, creem em precarizações na contratação de mão de obra no território brasileiro. Cuidou-se inicialmente, dos elementos basilares das diversas modalidades de contratação, bem como o conceito do contrato de trabalho intermitente e sua diferenciação com os demais contratos trabalhistas, como também, a análise dessa categoria de contrato em outros países, tais como, Portugal, Itália, Espanha. Em seguida, explana-se de forma mais profunda sobre vaga de trabalho ofertada de acordo com a jornada intermitente e, em sequência, análise de uma possível necessidade de gestão contratual das empresas sob esse tipo de vínculo empregatício, a fim de evitar descaracterização da composição do trabalho intermitente. Com isso, percebeu-se que será essencial recompor algumas diretrizes trazidas pela Reforma Trabalhista, a fim de tentar assegurar algumas garantias ao trabalhador.

Author Biographies

  • Alexandre Antônio Bruno da Silva, Centro Universitário Christus
    Doutor em Direito pela PUC-SP. Doutorando em Políticas Públicas pela UECE. Mestre em Direito pela UFC. Mestre em Informática pela PUC-RJ. Professor do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Professor Adjunto da Universidade Estadual do Ceará (UECE). Auditor-Fiscal do Trabalho.
  • Aline Maia dos Santos, Centro Universitário Christus

    Especialista em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista pelo Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Unifanor Wyden. Secretária Executiva no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

  • Stéfani Clara da Silva Bezerra, Centro Universitário Christus
    Mestranda em Direito e Desenvolvimento pelo Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Tecnológica de Palmas (FTP). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Published

2019-12-03