OS MOTIVOS E EFEITOS DA DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO SOB A ÓTICA DE UMA TEORIA DE DIREITOS HUMANOS

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Resumo

O presente artigo versa sobre a relevância dos motivos e dos efeitos das condutas para a caracterização da prática discriminatória. O propósito é trazer a discussão sobre a necessidade de uma proposta jurídico-instrumental para enfrentamento do tema. Entende-se que a evolução jurídica culminou no reconhecimento dos direitos humanos, exatamente como contraponto à postura asséptica do direito positivista. Mas há uma garantia da segurança jurídica desses direitos, dentre eles os direitos humanos trabalhistas, incluindo o direito à igualdade e à não-discriminação? O objetivo é analisar, sob a lógica do ordenamento jurídico brasileiro, a imprescindibilidade de um conceito de direitos humanos que possa instrumentalizar a segurança jus-humanista, reconhecida como a previsibilidade de que os direitos serão respeitados ou garantidos dentro da ordem jurídica estabelecida. A abordagem do tema é descritiva e ampara-se no método dedutivo, baseando-se em pesquisa bibliográfica, com objetivo de descrever o fenômeno e ampliar o debate sobre o tema.

Palavras-chave: Discriminação. Relações de trabalho. Direitos Humanos. Segurança jurídica. 

Biografia do Autor

  • Beatriz Cardoso Montanhana

    Doutora em Direito do Trabalho, Mestre em Direito do Trabalho e graduada em Direito pela Faculdade de Direito Universidade de São Paulo. Formadora institucional da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho/ENIT, Brasília, DF (Brasil). Auditora-fiscal do Trabalho.

  • Sandra Morais de Brito Costa, Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie

    Doutoranda em Direito, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, graduada pela mesma Universidade. Especialista em Direito Público, Direito Civil, Processo Civil, Direito Econômico e Direito do Trabalho. Autora do livro, Dignidade Humana e Pessoa com Deficiência, Aspectos legais e trabalhistas, Editora: LTr. Formadora Institucional da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho/ENIT, Brasília, DF (Brasil). Auditora Fiscal do Trabalho/ Ministério do Trabalho e Previdência, Coordenadora no Estado de São Paulo do Combate ao Trabalho Infantil, foi Coordenadora Estadual de Aprendizagem Profissional.

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Publicado

2022-12-22