ENTRAVES ECONÔMICOS AO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

UM HISTÓRICO DE LUTA E VALORIZAÇÃO

Autores

  • Stéfani Clara da Silva Bezerra Centro Universitário Christus
  • Bárbara Apolonio de Oliveira Faculdade Princesa do Oeste
  • Alexandre Antônio Bruno da Silva Centro Universitário Christus https://orcid.org/0000-0003-2799-4036

Palavras-chave:

Piso salarial, Entraves econômicos, ADI 7222, Enfermagem, Fonte de custeio

Resumo

O trabalho analisa os entraves econômicos ao piso salarial da enfermagem pleiteado pela Confederação Nacional de Saúde em 2022. Atualmente, suspenso parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal, após as sanções do piso salarial disposto na Lei nº 14.434/2022 em agosto. Conforme disposto em medida cautelar decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222, há inviabilidade da implantação do piso salarial por escassez de recursos, pelo eventual declínio da qualidade dos ambientes hospitalares, pelas possíveis demissões em massa e entre outros fatores ligados à limitação orçamentária dos entes públicos e privados. Segundo a ADI 7222, o Poder Legislativo e o Poder Executivo foram omissos quanto à fonte de custeio, logo, a implementação do piso poderia causar à economia um risco iminente de colapso, fato este apontado por alguns economistas. O artigo discute a problemática apresentada a partir de uma pesquisa qualitativa e de uma abordagem exploratória e explicativa, expondo os fatores responsáveis pelos entraves da implementação do piso salarial e explicando possíveis alternativas a esses. Ao final, conclui que é possível dispor de meios que possam reduzir eventuais impactos causados na economia em vista da concessão do piso salarial de enfermagem, mantendo, assim, a valorização e o reconhecimento dos profissionais da saúde.

Biografia do Autor

  • Bárbara Apolonio de Oliveira, Faculdade Princesa do Oeste

    Graduanda em Direito pela Faculdade Princesa do Oeste 

  • Alexandre Antônio Bruno da Silva, Centro Universitário Christus

    Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Doutor em
    Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (2022). Mestre em Direito pela
    Universidade Federal do Ceará (2001). Mestre em Informática pela Pontifícia Universidade
    Católica do Rio de Janeiro (1991). Bacharel em Filosofia pela Universidade do Sul de Santa
    Catarina (2023). Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (1998). Graduado em
    Processamento de Dados pela Universidade Federal do Ceará (1988). Atualmente é professor
    do Programa de Doutorado em Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará (UECE),
    do Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS) e Auditor Fiscal
    do Trabalho. E-mail: alexandreantoniobruno@gmail.com

Downloads

Publicado

2023-12-22