FISCALIZAÇÃO INDIRETA DE REGISTRO EM CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES: OPERAÇÃO “PARADA OBRIGATÓRIA”
OPERAÇÃO “PARADA OBRIGATÓRIA”
Palavras-chave:
REGISTRO DE EMPREGADO, INFORMALIDADE, CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, FISCALIZAÇÃO INDIRETAResumo
A regulamentação imposta aos centros de formação de condutores exige que as empresas apresentem às autoridades de trânsito, dentre diversos outros documentos, o registro de seus profissionais para credenciamento e autorização para exercício da atividade de ensino. Mais ainda, os profissionais devem fazer o registro de todas as suas atividades laborais em sistema de leitura biométrica. Estes dados foram então solicitados à autoridade de trânsito local. O cruzamento destas informações com as bases de dados disponíveis à Auditoria-Fiscal do Trabalho levou à obtenção de indícios de irregularidade no registro destes profissionais em diversas empresas. A partir destes indícios foi realizada uma grande ação fiscal, na modalidade indireta, abrangendo todo o estado de Minas Gerais. A operação foi batizada de “Parada Obrigatória”, fazendo referência à mais icônica das placas de trânsito – e à necessidade de cessar a conduta irregular. Os resultados foram bastante positivos no combate à informalidade neste setor econômico.