ADOECIMENTO MENTAL E SUICÍDIO NO TRABALHO: NEGAÇÃO DA CONDIÇÃO HUMANA PELO TRABALHO

Autores

  • Maria Ervanis Brito UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
  • Alexandre Antonio Bruno da Silva UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
  • Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

HANNAH ARENDT, SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES, SUICÍDIO NO TRABALHO.

Resumo

Este artigo tem por objetivo abordar a questão da saúde psicossocial dos trabalhadores à luz dos conceitos de trabalho e obra de Hannah Arendt. Traz-se a diferenciação dos conceitos de obra e trabalho da autora, descrevendo o modo de produção contemporâneo e os riscos de adoecimento psíquico a que estão expostos os trabalhadores frentes às exigências de produtividade. A hipótese da pesquisa é que a condição humana do trabalho como garantidor da sobrevivência apresenta-se, na atualidade, enfrentando a acumulação flexível de capital que leva a um ambiente de trabalho que pode ocasionar sofrimento e adoecimento mental ao trabalhador, podendo até mesmo levar à sua morte. A metodologia aplicada foi de pesquisa bibliográfica. Considerou-se que as mudanças nas relações de trabalho e no ambiente impõem uma lógica de produção em sistemas de metas que não dá espaço à subjetividade, o que ocasiona a precarização das relações de trabalho e a quebra de laços interpessoais e da rede de solidariedade que outrora conferiam proteção à saúde mental do trabalhador, o que pode ocasionar seu adoecimento mental.

Biografia do Autor

  • Maria Ervanis Brito, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

    Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pós-Graduação em Direito do Trabalho pela Universidade de Fortaleza. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Auditora-fiscal do trabalho, professora convidada do Centro Universitário Christus (pós-graduação).

  • Alexandre Antonio Bruno da Silva, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

    Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Doutorando em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2001). Mestre em Informática pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1991). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (1998). Graduado em Processamento de Dados pela Universidade Federal do Ceará (1988). Professor do Programa de Mestrado do Centro Universitário Christus, Professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará. Auditor-Fiscal do Trabalho.

  • Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo, Universidade Federal do Ceará

    Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora da pós-graduação em Direito do Trabalho. Auditora Fiscal do trabalho. Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2001), graduação em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará (1993), graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Ceará (1993), pós-graduação em Direito Processual Civil pela Faculdade Farias Brito(2005), especialização em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (2010).

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Publicado

2022-12-22