EXPECTATIVA E REALIDADE NA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
ALTERAÇÕES NORMATIVAS E A BUSCA POR UM ESTATUTO QUE EFETIVE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO NÃO TRABALHO E À PROFISSIONALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES E JOVENS
Palavras-chave:
Aprendizagem profissional, Trabalho infantil, Políticas públicas, Inspeção do Trabalho, Estatuto da AprendizagemResumo
A aprendizagem profissional constitui uma política pública efetiva de profissionalização, ingresso no mercado laboral e combate ao trabalho infantil. A Medida Provisória n. 1.116/2022, o Decreto n. 11.061/2022 e o Projeto de Lei n. 6461/2019 veiculam modificações que desmontam o instituto da aprendizagem profissional no Brasil. O estudo discute a aprendizagem profissional no país, diante das alterações normativas promovidas pela medida provisória e pelo decreto, e pelas perspectivas oriundas do projeto de lei. Para tanto, reflete-se acerca do patamar de desemprego no país, especialmente com relação aos adolescentes e jovens; expõem-se as principais normas, características e números da aprendizagem no período de 2016 a 2021, a partir de dados e documentos oficiais; e listam-se os principais retrocessos veiculados pelos instrumentos normativos em destaque, conforme os dados disponíveis. Promoveu-se o levantamento bibliográfico e documental, a partir da consulta e leitura crítica de instrumentos normativos, relatórios técnicos e estudos científicos referentes à temática central do estudo. A análise qualitativa e quantitativa decorreu da associação de fontes diversas, especialmente de estudos técnicos e das informações consolidadas nos Boletins da Aprendizagem Profissional. Por meio da aplicação do método descritivo, buscou-se compreender as contradições e estimar o impacto das modificações normativas para a política pública da aprendizagem profissional. Conclui-se que as modificações são prejudiciais e, por isso, não devem ser acatadas da forma em que se encontram. Uma proposta coerente com a proteção e o respeito à profissionalização de adolescentes e jovens deveria facilitar o acesso de pessoas mais vulneráveis ao mercado de trabalho. Não é essa a mensagem que deriva das normas analisadas.