A INTERSECCIONALIDADE COMO PARÂMETRO DE ATUAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DO TRABALHO: CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Palavras-chave:
Interseccionalidade. Fiscalização do Trabalho. Auditoria-Fiscal do Trabalho. Direitos Humanos.Resumo
O artigo versa sobre a possibilidade de utilização do conceito de interseccionalidade como ferramenta analítica para a atuação da Inspeção do Trabalho. O problema de pesquisa é saber se o critério da interseccionalidade é elemento central para que a Inspeção do Trabalho se torne mais eficiente na proteção de trabalhadores pertencentes aos grupos de maior vulnerabilidade social. Parte-se da premissa de que, por meio da utilização do conceito de interseccionalidade, poderão ser desenvolvidas metodologias e estratégias que auxiliarão o processo de tomada de decisões acerca das ações fiscais, nas fases de gestão, planejamento e execução, proporcionando maior efetividade à atividade de inspeção do trabalho no tocante à proteção de trabalhadores pertencentes aos grupos de maior vulnerabilidade social. O objetivo é compreender o critério da interseccionalidade e averiguar se é um parâmetro fundamental à atuação da Inspeção do Trabalho em relação aos citados grupos. Nesse sentido, aborda-se o conceito de interseccionalidade e analisa-se sua utilização como ferramenta analítica. Em seguida, busca-se identificar como a interseccionalidade deve ser reconhecida na própria estrutura da Inspeção do Trabalho e no corpo fiscal. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica. Verificou-se não só a possibilidade como a necessidade da adoção da perspectiva interseccional pela Inspeção do Trabalho, a fim de cumprir sua finalidade de assegurar a proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral, sob a égide dos princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação e da justiça social em um Estado Democrático e Socioambiental de Direito.