DIREITO À NÃO DISCRIMINAÇÃO ECONÔMICA NO BRASIL E A NOVA LEI DA IGUALDADE SALARIAL - LEI N. 14.611/23
Resumo
Entraves sociais e econômicos e a atual centralidade dos direitos humanos, como vetor axiológico do ordenamento jurídico, provocam um processo exegético de entrelaçamento necessário entre o valor dignidade humana e o direito humano à não discriminação. Valendo-se de vasta pesquisa bibliográfica, com ênfase em contribuições vindas da filosofia, este trabalho propõenfrentar as digressões tradicionalmente feitas à conciliação entre direitos humanos e a negativa à discriminação econômica de gênero, evidenciando a necessidade da aplicação do direito humano à não discriminação com um recorte específico na relação contemporânea entre o emprego disponível às mulheres e a contraprestação pecuniária variável, segundo o poder de mercado da empresa ante as normas da Lei n. 14.611/2023.